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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814026001

HOLAMBRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/1988
Concessão
06/03/1990
Vigência
06/03/2030

Titular

COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
60.906.724/0001-20 · Paranapanema/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    AVES (CARNE), CARNE, EXTRATO DE CARNE, MOLHO DE CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CAMARÕES (NÃO VIVOS), LAGOSTAS (NÃO VIVAS), OVOS (DE TODOS OS TIPOS PARA CONSUMO EM GERAL), ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, FILÉ DE PEIXES, PEIXES EM CONSERVA, PEIXE EM SALMORA, PEIXES (PRODUTOS DE PESCA) (NÃO VIVOS).;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250510748 (08/09/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

    Procurador: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190473421 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

  3. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100032427 (05/03/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

    Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 133 da LPI.

  4. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (993)

    RPI 1717 DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  5. 02/12/2003 · RPI 1717há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)

  6. 02/12/2003 · RPI 1717há 22 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO,E DESDOBRAMENTOS N°S. 200036297, 200036300 E 200036319, DA RPI 1692, DE 10/06/2003 , TENDO EM VISTA PROBLEMAS OPERACIONAIS OCORRIDOS NO SISTEMA DE MARCAS.OBSERVAR REPUBLICAÇÃO DOS DESPACHOS.

  7. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)

  8. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VIST AO AN 150/99, ITEM 2.

  9. 06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA

  10. 03/10/1989 · RPI 989há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 25/04/1989 · RPI 966há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 13/12/1988 · RPI 947há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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