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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814023274

PONTO DOCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1987
Concessão
31/05/2005
Vigência
31/05/2035

Titular

MATHEUS TEDESCO DE AGUIAR
19.104.376/0001-74 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES, BISCOITOS, PIZZAS, SANDUÍCHES, CANAPÉS, SALGADINHOS [EXCETO CROQUETES], BOLOS, MASSAS PARA BOLO, PASTÉIS, SEMOLINA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250407638 (03/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MATHEUS TEDESCO DE AGUIAR

    Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250103658 (27/02/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: IRINEU ANTONIO DOS SANTOS

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  3. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150138080 (01/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MATHEUS TEDESCO DE AGUIAR

    Procurador: Edemar Pereira Capella

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150117904 (01/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Edemar Pereira Capella

    Cessionário: MATHEUS TEDESCO DE AGUIAR

  5. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INCLUÍDO O TERMO "EXCETO CROQUETES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 16/11/2004 · RPI 1767há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP).

  8. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  9. 23/08/1988 · RPI 931há 38 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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