03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250724897 (22/12/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
Cedente: ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL [BR]
Cessionário: SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220386740 (31/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL
Procurador: Jatyr Ranzolin Junior
Cedente: AZEVEDO BENTO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA [BR]
Cessionário: ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL
27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200449984 (21/12/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: AZEVEDO, BENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Procurador: Jatyr Ranzolin Junior
05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200421542 (21/12/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AZEVEDO, BENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Procurador: Jatyr Ranzolin Junior
02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos
Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)
Protocolo: 850170246615 (02/10/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): AZEVEDO, BENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Procurador: Paula Cristiane da Silva
05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110116357 (22/07/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: AZEVEDO BENTO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Procurador: GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIAL
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA DF/RJ *INT. PROCESSO N 9600736286 (PROCESSO INPI N 00376/97) *INT. MARPA ASSES. EMPRESARIAL LTDA.
22/10/1996 · RPI 1351há 29 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. PRODUTOS PIRATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG)* INT. MARPA ASS. EMP.
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1181, DE 20/07/93, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO * INT. MARPA ASS. EMP.
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA
06/10/1992 · RPI 1140há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. PRODUTOS PIRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. MARPA
19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
17/10/1989 · RPI 991há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. PRODUTOS PIRATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) * INT.CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
18/04/1989 · RPI 965há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
13/12/1988 · RPI 947há 37 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. PRODUTOS PIRATA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/MG) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
16/08/1988 · RPI 930há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)