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Radar do INPI

Marca · processo 814011659

CROC CROC

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
22/12/1987
Concessão
26/09/1995
Vigência
26/09/2025

Titular

CROCK CROCK SERVICOS DE BUFFET E COMERCIO LTDA ME
31.668.361/0001-34 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800250390393 (10/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: CROCK CROCK SERVIÇOS DE BUFFET E COMÉRCIO LTDA. - ME

      Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência da complementação do pagamento da retribuição, conforme exigência formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800250390393 (10/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: CROCK CROCK SERVIÇOS DE BUFFET E COMÉRCIO LTDA. - ME

      Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.

    3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150179335 (14/07/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CROCK CROCK SERVICOS DE BUFFET E COMERCIO LTDA ME

    4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT ZULITA LINDOLPHO COSTA

    6. 03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA

    7. 28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA

    8. 04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. CHOCOLATES GAROTO S.A (BR/ES) * INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA

    9. 24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA

    10. 21/07/1992 · RPI 1129há 34 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      *INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA.

    11. 14/07/1992 · RPI 1128há 34 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA

    12. 20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. ZULITA LINDOLPHO COSTA

    13. 10/10/1989 · RPI 990há 36 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 780176626) * INT. ZULITA LINDOLPHOCOSTA

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