13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180457027 (30/10/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CASA DI CONTI LTDA.
Procurador: Mônica Loron Guimarães
08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18080057921 (16/09/2008)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)
Titular: CASA DI CONTI LTDA.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
20/09/1994 · RPI 1242há 32 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT. A COSTA & CIA.
04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO/REC. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS(BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA
07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. VISAGIS S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA
08/08/1989 · RPI 981há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/02/1989 · RPI 955há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/06/1988 · RPI 923há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)