15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220062660 (17/02/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CASA DI CONTI LTDA.
Procurador: Mônica Loron Guimarães
10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850150164382 (27/07/2015)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular: Casa di Conti Ltda.
Procurador: Mônica Loron Guimarães
Detalhes do despacho: Registro prorrogado e data de vigência corrigida
04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120009571 (26/01/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CASA DI CONTI LTDA.
Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Em retificação ao despacho exarado na RPI 2241, de 17/12/2013, por erro material.
17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos
Deferimento do pedido (IPAS029)
03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: despacho de extinção do processo publicado na RPI 2237, de 19/11/2013, tendo em vista erro material
19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)
13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
26/01/1993 · RPI 1156há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
12/06/1990 · RPI 1022há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC(S) 1- IRMÃOS DI CUNTO LTDA (BR/SP) 2- VISAGIS S/A INDUSTRIAIS ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. A. COSTA & CIA
23/01/1990 · RPI 1003há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. A. COSTA & CIA
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
28/06/1988 · RPI 923há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)