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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814008593

CEUP - CENTRO UNIVERSITÁRIO PAULISTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/1988
Concessão
08/12/1998
Vigência
08/12/2028

Titular

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
05.808.792/0001-49 · Valinhos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180389623 (16/11/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: MAURO COSTA FERREIRA

      Cessionário: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

    2. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850180389623 (16/11/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente(es): ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

      Procurador: MAURO COSTA FERREIRA

      Detalhes do despacho: APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DOS SRS. RODRIGO CALVO GALINDO E CARLOS ALBERTO BOLINA LAZAR PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA OUTORGAR PODERES A TERCEIROS EM NOME DA SOCIEDADE.

    3. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180118406 (27/04/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

      Procurador: MAURO COSTA FERREIRA

    4. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180149758 (26/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.

      Procurador: MAURO COSTA FERREIRA

      Detalhes do despacho: ART. 133 DA LPI.

    5. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADO (A)

    7. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    8. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    9. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    11. 02/05/1989 · RPI 967há 37 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 813995370 * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    12. 27/12/1988 · RPI 949há 37 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO UNIVERSITÁRIO" * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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