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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814003834

LIGHT & ELEGANT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/1988
Concessão
21/10/1997
Vigência
21/10/2027

Titular

SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170268551 (24/10/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): BRF S.A.

      Procurador: Jacques Labrunie

    2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170235554 (21/09/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

      Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800170352666 (23/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BRF S.A.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170346686 de 18/10/2017, publicado na RPI 2443 em 31/10/2017.

    4. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170346686 (18/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SEARA ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    5. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850120083876 (05/06/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ATHENA ALIMENTOS S.A.

      Detalhes do despacho: POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE NOME NA RPI N° 2290, DE 25/11/2014, ATRAVÉS DO EXAME DA PET. N° 850120113620.

    6. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120077274 (24/05/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MARIA CRISTINA DE ARAUJO

      Cessionário: ATHENA ALIMENTOS S.A.

    7. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120113620 (17/07/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.

      Procurador: O PRÓPRIO

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    8. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110452813 (09/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: PATRÍCIA CRISTINA SAKAMOTO SANNA

      Cessionário: PERDIGÃO S.A.

    9. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A

    11. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC)*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

    12. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

    13. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    14. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    15. 28/06/1988 · RPI 923há 38 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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