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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813987288

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/1987
Concessão
27/03/1990
Vigência
27/03/2030

Titular

AUTO AMERICANO S/A DISTRIBUIDOR DE PEÇAS
61.393.062/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200101855 (26/03/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AUTO AMERICANO S/A DISTRIBUIDOR DE PEÇAS

      Procurador: Maurício Ariboni

    2. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. AUTOPEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    5. 06/11/1990 · RPI 1040há 35 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. AUTO AMERICANO S.A. DISTRIBUIDOR DEPEÇAS (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    6. 27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI

    7. 21/11/1989 · RPI 996há 36 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO COCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALTENAR A MARCA E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

    8. 09/05/1989 · RPI 968há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SIDNEI JOSE MANO

    9. 22/11/1988 · RPI 944há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. SIDNEI JOSÉ MANO.

    10. 26/07/1988 · RPI 927há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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