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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813983436

DANUBIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/1987
Concessão
17/10/1989
Vigência
17/10/2029

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180448288 (26/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150164896 (27/07/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

      Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

    3. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110455540 (18/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: ARLA FOODS AMBA

      Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    4. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MD FOODS AMBA ( DK )

    7. 23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. DAN VIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DELATICÍNIOS LTDA (BR-SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    8. 06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA - MD FOODS INTERNATIONAL DAIRY PROJECTS A/S/ 9DK) PET(SP) 039703, DE 09/11/89. * INT. FRANCISCO ROBERTO R. FERNANDES

    9. 20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJ. SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO *INT. FRANCISCO ROBERTO R. FERNANDES

    10. 07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. FRANCISCO R. R. FERNANDES

    11. 17/10/1989 · RPI 991há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    12. 09/05/1989 · RPI 968há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    13. 22/11/1988 · RPI 944há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    14. 26/07/1988 · RPI 927há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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