13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180448288 (26/10/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.
Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150164896 (27/07/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.
30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110455540 (18/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ARLA FOODS AMBA
Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MD FOODS AMBA ( DK )
23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. DAN VIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DELATICÍNIOS LTDA (BR-SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA - MD FOODS INTERNATIONAL DAIRY PROJECTS A/S/ 9DK) PET(SP) 039703, DE 09/11/89. * INT. FRANCISCO ROBERTO R. FERNANDES
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJ. SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO *INT. FRANCISCO ROBERTO R. FERNANDES
07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. FRANCISCO R. R. FERNANDES
17/10/1989 · RPI 991há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
09/05/1989 · RPI 968há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
22/11/1988 · RPI 944há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
26/07/1988 · RPI 927há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)