19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190347361 (18/10/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): PATHFINDER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Vinicius Gamez Castrucci Tambasco
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCELA WAKSMAN EJNISMAN e nomeado novo representante Vinicius Gamez Castrucci Tambasco com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190347569 (16/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PATHFINDER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Vinicius Gamez Castrucci Tambasco
16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - DIVISO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S.A.
13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - WINDSOR PARK HOTELARIA LTDA.
30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTO PET. (RJ) N° 015002, DE 10/04/2002.
02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI 1538, DE 27.06.2000, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS.
27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO.*INT. DANEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
12/12/1989 · RPI 999há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
25/07/1989 · RPI 979há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
25/04/1989 · RPI 966há 37 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED 812853105 * INT DANNEMANN
26/07/1988 · RPI 927há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)