Protocolo: 301180000635 (13/06/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF(RS) CÍVEL-Nº200371000480015-5-INPI Nº 000761/04. (...) Assim, não houve por parte da autora a comprovação de qualquer fato que ensejasse a nulidade do registro, nem tampouco do contrato de licença de uso da marca ARCOVERDE firmado entre esta e a GUF Representações. em face disto, declaro a validade do registro da marca ARCOVERDE bem como do contrato de licença de uso da referida marca em discussão, devendo ser julgada improcedente a presente demanda. Ante o exposto, rejeitando as preliminares suscitadas, julgo IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)