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Radar do INPI

Marca · processo 813956188

SEGURO AUTO PREMIADO O SEGURO INTELIGENTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/1987
Concessão
16/04/1991
Vigência
16/04/2031

Titular

BRADESCO SEGUROS S.A.
33.055.146/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220044063 (02/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRADESCO SEGUROS S.A.

    Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200193209 (12/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRADESCO SEGUROS S.A.

    Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850200037466 (06/02/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): BRADESCO SEGUROS S.A.

    Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

  4. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100207600 (15/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular(es): BRADESCO SEGUROS S/A

    Procurador: AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA)

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2228 em 17/09/2013, para correção da vigência do registro.

  5. 17/09/2013 · RPI 2228há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100207600 (15/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BRADESCO SEGUROS S/A

    Procurador: AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA)

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133. DA LPI.

  6. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  7. 26/09/2000 · RPI 1551há 26 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  8. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. MARCIO NEY TAVARES

  9. 19/09/1989 · RPI 987há 37 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT MÁRCIO NEY TAVARES

  10. 04/04/1989 · RPI 963há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. * INT. MÁRCIO NEY TAVARES.

  11. 16/11/1988 · RPI 943há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.* INT. MÁRCIO NEY TAVARES

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