26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240074612 (29/02/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Procurador: Rubens dos Santos Filho
27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210280028 (06/07/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Procurador: Rubens dos Santos Filho
Detalhes do despacho: Sede alterada.
19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140050978 (12/03/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BILLI FARMACEUTICA LTDA
14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/03/1994 · RPI 1213há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
14/07/1992 · RPI 1128há 34 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
*INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATE DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG 7800861713 J S NOGUEIRA
04/04/1989 · RPI 963há 37 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)