07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850210490499 (09/11/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: THE REFORMED SPIRITS COMPANY LTD.
Procurador: Neil Montgomery
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos adicionados ao conjunto foram: um elemento figurativo e termos não distintivos. Tais alterações são aceitas e não configuram a modificação do caráter distintivo original da marca registrada, de acordo com o item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850220132369 (30/03/2022)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: THE REFORMED SPIRITS COMPANY LTD.
Procurador: Neil Montgomery
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220000236 (03/01/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210490499 (09/11/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: THE REFORMED SPIRITS COMPANY LTD.
Procurador: Neil Montgomery
16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210452768 (15/10/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Sede alterada.
09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210429016 (30/09/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160253325 (10/11/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120205884 (21/11/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (993)
RPI: 1783, DE 08/03/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI: 1761, DE 05/10/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)
01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA
29/12/1992 · RPI 1152há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA
11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CITY PATENTES E MARCAS
22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CITY PATENTES E MARCAS
22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. MULLER INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA (BR/SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS
05/07/1988 · RPI 924há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)