18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200012438 (16/01/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190272246 (19/07/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Baril & Advogados Associados
20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 800190272246 (19/07/2019)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA.
20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE Á PRORROGAÇÃO E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR .
16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FASHION PLZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/RJ) INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. TAVARES CARVALHO ROUPAS S/A (BR-RJ) *INT. FERRARO E FACCIOLI
15/05/1990 · RPI 1018há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. FERRARO E FACCIOLI ADV ASSOCIADOS
05/12/1989 · RPI 998há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
11/07/1989 · RPI 977há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
31/01/1989 · RPI 954há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS