Protocolo: 850190134261 (03/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: FLOORING INDUSTRIES LTD. SOCIÉTÉ À RESPONSABILITÉ LIMITÉE
Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Deve o titular da marca PANISOL S/A PAINÉIS ISOLANTES justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca para os produtos da classe 19:20, e não da 19:10, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.