04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220364468 (18/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Cedente: AMANA COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA. [BR]
Cessionário: INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170129612 (24/04/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: AMANA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA - ME
Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170090029 (25/04/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: AMANA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS LTDA - ME
Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda
26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/07/1997 · RPI 1389há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
13/08/1996 · RPI 1341há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
30/07/1996 · RPI 1339há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. AMANA KEY EDITORA E EMPREENDIMENTOSCULTURAIS LTDA (BR/SP) * INT PICOSSE C. FERRAZ
25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
INT. NOBEL M. E PATS. S/C LTDA
13/07/1993 · RPI 1180há 33 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 812686519 *INT. NOBELMARCAS E PATENTES S/C LTDA
19/02/1991 · RPI 1055há 35 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
16/10/1990 · RPI 1037há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. CCI DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO S/CLTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1019, DE 22/05/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
16/10/1990 · RPI 1037há 35 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812686519) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
22/05/1990 · RPI 1019há 36 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. CCI DF COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO S/C. LTDA. (SP/BR) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
04/10/1988 · RPI 937há 37 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)