19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170243289 (28/07/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SIENA HOLDING S/A
Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160032408 (19/02/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
Cessionário: SIENA HOLDING S/A
07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120056720 (19/04/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DAHUER LABORATÓRIO LTDA EPP
Procurador: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.
03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810080100094 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2008
29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)
14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 813498155 QUE SE ENCONTRA COM CADUCIDADE *INT. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA
29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 8134898155 * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
07/06/1988 · RPI 920há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)