11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220346403 (08/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: UNIDAS LOCADORA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Cedente: UNIDAS S.A [BR]
Cessionário: UNIDAS LOCADORA S.A.
13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220340529 (04/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: UNIDAS S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200356457 (03/11/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): UNIDAS S.A.
Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20110063864 (17/06/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Cessionário: UNIDAS S.A.
20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110125220 (04/08/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: NOVINELA B.V.
Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.
10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EAST END INVESTMENT LTD
29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. UFS PARTICIPAÇÕES S.A..
08/10/1991 · RPI 1088há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAR" *INT. DAVID DO NASCIMENTO
30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAR" *INT. DAVID DO NASCIMENTO
21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAR".*INT.DAVID DO NASCIMENTO
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
06/06/1989 · RPI 972há 37 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. DAVID DO NASCIMENTO
10/01/1989 · RPI 951há 37 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 810842998 * INT. DAVID DO NASCIMENTO.