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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813860415

JABER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/1987
Concessão
01/08/1989
Vigência
01/08/2029

Titular

BROUMMANA COMÉRCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
34.459.128/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190398149 (28/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

      Cessionário: BROUMMANA COMÉRCIO DE ALIMENTOS - EIRELI

    2. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180468275 (08/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): JHD - BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP

      Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    3. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140171717 (26/08/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

      Cessionário: JHD - BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP

    4. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. JAMIL JABER

    6. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    8. 24/01/1989 · RPI 953há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    9. 13/09/1988 · RPI 934há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    10. 31/05/1988 · RPI 919há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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