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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813833566

CASADOCE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/1987
Concessão
30/05/1989
Vigência
30/05/2029

Titular

ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87 · Catanduva/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190159858 (30/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

      Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180213520 (25/07/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

      Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150087906 (29/04/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: ENOVA FOODS S.A.

      Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110393315 (31/01/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

      Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

    5. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    7. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 28/08/1990 · RPI 1030há 36 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COMERCIAL DE ALIMENTOS CASADOCE LTDA(BR/SP) *INT. VILAGE ASSESSORIA S/C LTDA

    9. 30/05/1989 · RPI 971há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO. * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

    10. 03/01/1989 · RPI 950há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    11. 30/08/1988 · RPI 932há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 17/05/1988 · RPI 917há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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