03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190313171 (19/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PLÍNIO FLECK S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 18070015673 (19/03/2007)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): B7 EDITORIAL LTDA EPP
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190093436 (01/04/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 18070015673 (19/03/2007)
Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)
Titular(es): B7 EDITORIAL LTDA EPP
09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MPF PUBLICAÇÕES LTDA *INT.CUSTODIODE ALMEIDA
01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. PLINIO FLECK & CIA LTDA (BR-RS) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
19/01/1993 · RPI 1155há 33 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
19/01/1993 · RPI 1155há 33 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1143 , DE 27/10/92 PARA REEXAME DA MATERIA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERENCIA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
14/11/1989 · RPI 995há 36 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
22/08/1989 · RPI 983há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
28/02/1989 · RPI 958há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
20/09/1988 · RPI 935há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)