11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850240588468 (08/11/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: PATUA BEACHWEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
Procurador: Paula Miguel Vieira
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e não provido. Falta de legítimo interesse. Manutenção da decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850240588468 (08/11/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: PATUA BEACHWEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
Procurador: Paula Miguel Vieira
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850230192801 (27/04/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PATUA BEACHWEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
Procurador: Nicole Sanábio Einsfeld
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (922555516 ?Patuá Beachwear?) já havia sido indeferido e mantida a decisão em grau de recurso no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230192801 (27/04/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PATUA BEACHWEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
Procurador: Nicole Sanábio Einsfeld
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160284105 (05/10/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: PATUÁ BOUTIQUE LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/01/1997 · RPI 1362há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
29/08/1995 · RPI 1291há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED: LAMELOT - EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA(BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
19/02/1991 · RPI 1055há 35 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PEDS: 811814351 E 811840220 *INT PAULO C. OLIVEIRA E CIA
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INDEFERIMENTO NA RPI 992 DE 24/10/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG. 811573931 C/CAD. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
24/10/1989 · RPI 992há 36 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811573931)* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
16/08/1988 · RPI 930há 38 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
02/02/1988 · RPI 902há 38 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)