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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813795729

K-Y

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/1987
Concessão
21/05/1991
Vigência
21/05/2031

Titular

SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
55.163.042/0001-35 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    GEL VAGINAL LUBRIFICANTE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200169972 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Guilherme Toshihiro Takeishi

  2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170117140 (24/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Guilherme Toshihiro Takeishi

    Cessionário: SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  3. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160150213 (12/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.

  4. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160128731 (16/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda.

  5. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110035677 (02/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: JOHNSON & JOHNSON

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 24/12/2002 · RPI 1668há 23 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  7. 21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 16/10/1990 · RPI 1037há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. DANNEMAN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 15/05/1990 · RPI 1018há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. DANNEMANN

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