25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250046491 (30/01/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ALL LINE PUBLICIDADE EIRELI
Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES
Cedente: JG PARTICIPAÇÕES S/A [BR]
Cessionário: ALL LINE PUBLICIDADE EIRELI
22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220361293 (20/10/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): JG PARTICIPACOES S/A
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210252915 (18/06/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: JG PARTICIPACOES S/A
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Cedente: MAR RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI ME [BR]
Cessionário: JG PARTICIPAÇÕES S/A
02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800180072079 (22/02/2018)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: MAR RIO COMERCIO DE PROD E TRANSP DE CARGAS EIRELI ME
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150202441 (09/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Cessionário: MAR RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI ME
02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130047984 (12/03/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: ALIMENTAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: FRANCISCA DANTAS LIMA
28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - CIA AMAZONENSE DE PRODUTOS LACTEOS
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMPANHIA GOIANA DE LATICÍNIOS
23/03/1993 · RPI 1164há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MARIA DE LOURDES DE SOUZA MENDONÇA LEÃO.
23/03/1993 · RPI 1164há 33 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1157, DE 02/02/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TAXA PAGA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. *INT. MARIA DE LOURDES DE SOUZA MENDONÇA LEÃO.
02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. SANDRO LACERDA FRANCO
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. SANDRO LACERDA FRANCO
19/06/1990 · RPI 1023há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. DELEITE IND. E COM. DE LEITE S/A(BR/RJ) *INT. SANDRO LACERDA FRANCO
06/02/1990 · RPI 1005há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. SANDRO LACERDA FRANCO
13/09/1988 · RPI 934há 38 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)