30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850250632270 (02/11/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
Procurador: Marcos Andreas da Silva Quaglio
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190159882 (24/05/2019)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente(es): FLOWINVEST CIA SECURITIZADORA
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCA E OUTRAS AVENÇAS, entre FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA, (na qualidade de Credora), PASTIFÍCIO ARAGUAIA LTDA., (na qualidade de Garantidora) e P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., (também como Garantidora). Contrato datado de 23 de março de 2018.
28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190174948 (10/05/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180157562 (05/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Cessionário: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810090209009 (30/05/2009)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Cessionário: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.
20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140177892 (02/09/2014)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.
Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues
Detalhes do despacho: Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca, publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.
22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.
29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.
09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001675 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
25/07/1989 · RPI 979há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. PROTEGARD - PATENTES E MARCAS LTDA
24/01/1989 · RPI 953há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. PROTEGARD LTDA PATENTES E MARCAS
13/09/1988 · RPI 934há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
24/05/1988 · RPI 918há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)