01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200372132 (13/11/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)
Protocolo: 850170203484 (21/08/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180184671 (29/06/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850170203484 (21/08/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade
20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850120086112 (11/06/2012)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: RENATO HAHN
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850120086112 (11/06/2012)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: RENATO HAHN
08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110025901 (16/02/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
05/08/2008 · RPI 1961há 18 anos
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (591)
ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06.
29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
05/11/1991 · RPI 1092há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
02/10/1990 · RPI 1035há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA (BR/SP) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
02/10/1990 · RPI 1035há 35 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)