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Radar do INPI

Marca · processo 813750547

AXIOMA INFORMATICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1987
Concessão
01/08/1989
Vigência
01/08/2029

Titular

AXIOMA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA
57.069.254/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190238772 (26/06/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AXIOMA INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA.

      Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180075868 (20/03/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): ACXIOM CORPORATION

      Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

    3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850180075868 (20/03/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: ACXIOM CORPORATION

      Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

    4. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    6. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

      Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)

      "NãO TEM RAZãO A AUTORA, DATA VENIA, MERECENDO MANUTENçãO O REGISTRO ATACADO. DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO".AçãO ORDINáRIA 19ª VF/SP, N.º 92.49702-0, AçãO INPI N.º 175/93.

    7. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SR ADALTO BARBACEIA GONÇALVES, NA EMPRESA TITULAR DE REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TEMPOS DO ART. 216 DA LPI

    9. 16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)

      AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VR-RJ INT. JOÃO BRITAVALDO

    10. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. ANTONIO TISO

    11. 31/01/1989 · RPI 954há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. ANTONIO TISO AGENTE DE PROP. INDUSTRIAL.

    12. 20/09/1988 · RPI 935há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    13. 31/05/1988 · RPI 919há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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