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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813729181

ARTE & HOBBY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1987
Concessão
01/08/1989
Vigência
01/08/2029

Titular

A.W. FABER-CASTELL S.A.
59.596.908/0001-52 · São Carlos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190249843 (03/07/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): A.W. FABER-CASTELL S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130005623 (11/01/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: A.W. FABER-CASTELL S.A.

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 09/03/1999 · RPI 1470há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    5. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    6. 16/05/1989 · RPI 969há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

    7. 13/12/1988 · RPI 947há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    8. 09/08/1988 · RPI 929há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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