09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190224822 (17/06/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GARBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW
09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: CERAMICA ALFAGRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR /SP)
05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)
DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. PET. (WB) 810100282607, DE 29/01/10. INT.: CERAMICA ALFAGRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. CERÂMICA ALFAGRÊS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070034201, DE 30/05/2007
18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
17/10/1989 · RPI 991há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. JOS'E FRONTINO GEREMIAS
16/05/1989 · RPI 969há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS.
06/12/1988 · RPI 946há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS.
09/08/1988 · RPI 929há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)