04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190111538 (27/03/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NATURAGUA AGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMERCIO S/A
Procurador: Nascimento Advogados
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170115325 (23/05/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): NATURAGUA AGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMERCIO S/A
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
05/01/2010 · RPI 2035há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI: 1459 DE 22/12/1998 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.
05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060095744, DE 23/08/2006
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
02/05/1989 · RPI 967há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
" NO CONJUNTO " * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES.
29/11/1988 · RPI 945há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. THARCILLIO MACHADO GOMES
09/08/1988 · RPI 929há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
26/04/1988 · RPI 914há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)