05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210316417 (15/09/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850140099689 (28/05/2014)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular(es): GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120109684 (03/07/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular(es): GRENDENE S/A.
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2348 em 05/01/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120109684 (03/07/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: GRENDENE S/A.
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
30/08/1994 · RPI 1239há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
15/03/1994 · RPI 1215há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ: MELITTA HAUSHALTSOPRODUKTE GMBH & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT (DE) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
07/07/1992 · RPI 1127há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. MELITTA-WERNECK BENTZ &SOHN (DE) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
26/09/1989 · RPI 988há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
09/08/1988 · RPI 929há 38 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
19/04/1988 · RPI 913há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)