25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190174499 (04/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Eila Cristina Mota
Cessionário: CARGILL ALIMENTOS LTDA
07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190136977 (12/04/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
Procurador: Eila Cristina Mota
08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. WB 800090045037, DE 18/03/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PET. WB 800080139071, DE 02/10/2008.
17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INTEGRAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
06/08/1991 · RPI 1079há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. FATEC S/A (BR/SP) * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
02/05/1989 · RPI 967há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA.
29/11/1988 · RPI 945há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
02/08/1988 · RPI 928há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
19/04/1988 · RPI 913há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)