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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813676495

SANTO CRISTO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1987
Concessão
28/03/1989
Vigência
28/03/2029

Titular

CEREALISTA GIRUA LTDA.
89.505.135/0001-12 · Giruá/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

      Protocolo: 850220313015 (20/07/2022)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: CEREALISTA GIRUA LTDA

      Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850220313015 (20/07/2022)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: CEREALISTA GIRUA LTDA

      Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

      Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento parcial da petição de caducidade.

    3. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850210095786 (10/03/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: RF TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA

      Procurador: Aldo Pimenta de Carvalho

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 3210 MASSAS E FARINHAS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 3220 MASSAS E FARINHAS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos considerados caducos.

    4. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850210095786 (10/03/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: RF TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA

      Procurador: Aldo Pimenta de Carvalho

    5. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180261641 (18/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CEREALISTA GIRUA LTDA

      Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

    6. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MOINHO CIRNA LTDA (BR/RS) *INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL LTDA

    9. 28/03/1989 · RPI 962há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. D' MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    10. 08/11/1988 · RPI 942há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    11. 19/07/1988 · RPI 926há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 29/03/1988 · RPI 910há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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