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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813672635

TITÂNIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1987
Concessão
21/02/1989
Vigência
21/02/2029

Titular

DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260242786 (20/05/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Cedente: Chantal Participações Societárias S/A [BR]

      Cessionário: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

    2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180486628 (23/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

    3. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180068716 (13/03/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    4. 10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 810090206329 (26/05/2009)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: DIEFERSON GONGORA PADIAL ME

      Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência ao exame de caducidade.

    5. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A EMPRESA EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE - DE CNPJ DIFERENTE DA TITULAR DA MARCA - PERTENCE AO GRUPO ECONÔMICO DA TITULAR OU QUE POSSUI LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA MESMA PARA UTILIZAR A MARCA CADUCANDA.

    6. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810090206329 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2009

    8. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 21/02/1989 · RPI 957há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

    10. 01/11/1988 · RPI 941há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CREUSA MARTINS COELHO.

    11. 12/07/1988 · RPI 925há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 29/03/1988 · RPI 910há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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