27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220370310 (22/08/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200317072 (24/09/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).
14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200081605 (09/03/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
04/04/2000 · RPI 1526há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 990 , DE 09/10/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
25/04/1989 · RPI 966há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
29/11/1988 · RPI 945há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.
02/08/1988 · RPI 928há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)