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Radar do INPI

Marca · processo 813668662

COMBATT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/1987
Concessão
13/03/1990
Vigência
13/03/2030

Titular

DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA - CNPJ no. 62.032.180/0001-40
62.032.180/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220370310 (22/08/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200317072 (24/09/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

    3. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200081605 (09/03/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    4. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS

    7. 04/04/2000 · RPI 1526há 26 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

    8. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

    9. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 990 , DE 09/10/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

    10. 10/10/1989 · RPI 990há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

    11. 25/04/1989 · RPI 966há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

    12. 29/11/1988 · RPI 945há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.

    13. 02/08/1988 · RPI 928há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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