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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813667348

LUANDA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/1987
Concessão
01/08/1989
Vigência
01/08/2029

Titular

CASA LUANDA SUPERMERCADOS LTDA
67.506.865/0001-03 · São Vicente/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190204658 (31/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CASA LUANDA SUPERMERCADOS LTDA

      Procurador: Luciene Batista de Almeida

    2. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    4. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. A RODRIGUES & CIA. LTDA

    5. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    6. 31/01/1989 · RPI 954há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

    7. 20/09/1988 · RPI 935há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    8. 29/03/1988 · RPI 910há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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