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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813662958

GUERRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/1987
Concessão
22/02/1994
Vigência
22/02/2034

Titular

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
31.008.318/0001-42 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 21 despachos

    1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850240197292 (25/04/2024)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240062648 (20/02/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220291501 (07/07/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301180000081 (26/01/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do Evento658, que determinou a digitalização do processo físico, que se encontrava com os prazos suspensos , por força da Pandemia da COVID19, foi possível a tramitação do processo no Sistema E-proc, com intimação eletrônica da decisão homologatória dos leilões, que transitou em julgado em 31/05/2021...?.

    5. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210352454 (17/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

      Cedente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS [BR]

      Cessionário: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

    6. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301210004736 (17/06/2021)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de GUERRA S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS - CNPJ 88.665.146/0001-05 para LIH ADMINISTRADORA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIOS LTDA. - sem indicação de CNPJ, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5001786-80.2015.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.005848/2021-39. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

    7. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301180000081 (26/01/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Em cumprimento à decisão judicial da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, declarado SUB JUDICE todos os processos administrativos de registro de marca sob a titularidade de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. Revogada qualquer decisão relativa à extinção ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência. - Processo 1.15.0015524-1 - Processo INPI nº 52400.226749/2017-22 - Controle de Documentos INPI nº 297507.

    8. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130151050 (29/07/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS.

      Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

    9. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130158404 (15/08/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS.

      Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

    10. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    11. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    12. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    13. 22/02/1994 · RPI 1212há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    14. 24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

      *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

    15. 29/10/1991 · RPI 1091há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO REC. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    16. 21/05/1991 · RPI 1068há 35 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 006751660 E 812265025 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    17. 08/01/1991 · RPI 1049há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    18. 25/09/1990 · RPI 1034há 36 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

      PET. 008190 DE 15//2/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

    19. 10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      PUBLICAÇÃO RPI 991 , DE 16/10/89 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TEMPESTIVA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    20. 17/10/1989 · RPI 991há 36 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PAR'AG. SEGUNDO DO ARTIGO 79 DO CPI *INTMARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

    21. 25/04/1989 · RPI 966há 37 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA MISTA *INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

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