01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240457863 (05/09/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: EDITORA GLOBO SA
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Cedente: Infoglobo Comunicações e Participações S/A [BR]
Cessionário: EDITORA GLOBO SA
30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170142315 (04/05/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Infoglobo Comunicação e Participações S/A
Procurador: Vieira de Mello Advogados
20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150211779 (18/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Cessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A
06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150179917 (13/08/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: Infoglobo Comunicações S.A.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Nome alterado.
28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/01/2003 · RPI 1670há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA.
31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI, 1617 DE 02/01/2002 E RPI, 1637 DE 21/05/2002, TENDO EM VISTA, PETIÇÕES DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PROTOCOLADAS NºS (RJ) 022664 DE 30/11/2001, (RJ) 024434 DE 08/06/2001 E (RJ) 052165 DE 27/11/2001, PUBLICADAS NA RPI, 1665 DE 03/12/2002.
21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI. PET. (RJ) 022503, DE 30/05/2001,CES. INFOGLOBO COMUNICAÇÃOES LTDA. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME, PROMOVENDO ALTERAÇÃO DE EDITORA GLOBO S/A PARA GLOBOART S/A, SE FOR O CASO.CNPJ: 00396253000126
06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
* INT IRIS PROENCA MARTINS
01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. PUBLICAÇÕES PAINEIRA LTDA (BR/SP) *INT. IRIS PROENÇA
24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON PUBLICACOES PAINEIRA LTDA (BR/SP) & INT ITRIS PROENCA
21/12/1993 · RPI 1203há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
29/03/1988 · RPI 910há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)