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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813646600

JACK GOLD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/1987
Concessão
16/04/1991
Vigência
16/04/2031

Titular

CURITIBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
07.366.076/0001-84 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SABONETES, XAMPUS, CREMES NEUTRALIZANTES CAPILARES, CREME DENTIFRÍCIO, HIGIÊNICO BUCAL, CREME DE BELEZA, ÓLEOS, MAQUILAGENS, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES, CREME DE BARBEAR, LOÇÕES APÓS BARBEAR, BATONS, PROTETORES LABIAIS, CREME PARA ÁREA DOS OLHOS, RÍMEL, LÁPIS DE SOBRANCELHA, SOMBRAS, PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, TINTAS PARA CABELOS, CLAREADORES, ESMALTES, REMOVEDOR DE CUTÍCULAS, REPELENTES, LENÇOS UMEDECIDOS, PÓS, FITA E FIO DENTAL, PERFUMES, COLÔNIAS.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210349215 (08/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CURITIBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190316172 (26/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    Cessionário: CURITIBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

  3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170304868 (29/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): BOTIQUÍMICA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170304868 (29/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): BOTIQUÍMICA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP

    Detalhes do despacho: 1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.

  5. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110056614 (12/04/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BOTIQUÍMICA DISTRIBUIDORA LTDA.-ME

    Procurador: ROGÉRIO BUIAR

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  6. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - QUALITI SCREEN TECNOLOGIA EM SERIGRAFIA LTDA-EPP

  7. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOMES E SEDES ALTERADOS

  8. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LDA

  10. 16/04/1991 · RPI 1063há 35 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO DE REG. PUBLICADA NA RPI 1012 DE 03/04/90 POR OMISSÃO DA MARCA *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

  11. 03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. REMARCA

  12. 24/10/1989 · RPI 992há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  13. 23/05/1989 · RPI 970há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    * INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  14. 14/02/1989 · RPI 956há 37 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. COSMÉTICOS J.G.L.I. LTDA. (BR/PR) * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  15. 10/01/1989 · RPI 951há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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