13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210388068 (08/09/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Cedente: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA. [BR]
Cessionário: INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP
06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210216502 (27/05/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210174083 (26/05/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED AMANA KEY EDITORA & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1340 DE 06/08/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
06/08/1996 · RPI 1340há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. AMANA KEY EDITORA & EMPREEDIMENTOS CULTURAIS LTDA (BR/SP) * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
DE NOTAS DE S. PAULO QUE OUTORGA AO SR. SERGIO ZION ALMEIRA COMO REPRESENTANTE LEGAL * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS
04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT NOBEL MARCAS E PAT S/C LTDA
09/10/1990 · RPI 1036há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
15/05/1990 · RPI 1018há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
08/05/1990 · RPI 1017há 36 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. EMPRESA JORNALISTICA DIARIO NIPPAK LTDA (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
26/09/1989 · RPI 988há 37 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
29/03/1988 · RPI 910há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)