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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813583535

HARALD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/1987
Concessão
21/02/1989
Vigência
21/02/2029

Titular

HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
88.304.001/0001-70 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250570803 (26/09/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190067193 (21/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

      Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150174915 (07/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

      Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, para acerto do CNPJ no cadastro do titular.

    4. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150174915 (07/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

      Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    5. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850150174923 (07/08/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular: HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

      Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850150174915, de 07/08/2015.

    6. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDES ALTERADAS.

    8. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR.INT.: VILSON MACHADO CARDOSO.

    9. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    10. 21/02/1989 · RPI 957há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. LEALVI & VMC MARCAS

    11. 18/10/1988 · RPI 939há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    12. 05/07/1988 · RPI 924há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    13. 15/03/1988 · RPI 908há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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