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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813575699

EXOTERIKA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/1987
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

DANFLER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
00.295.578/0001-12 · Caieiras/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SHAMPOO, DESODORANTES, TALCOS, SABONETE, PERFUMES, CREMES HIDRATANTES, LOÇÕES PÓS-BARBA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200345410 (23/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DANFLER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP

  2. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. EXOTERIKA COM DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)

  6. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR OMISSÃO DA ETIQUETA

  7. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    *INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA

  8. 08/03/1988 · RPI 907há 38 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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