25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230295905 (26/06/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200246659 (06/08/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA
Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Detalhes do despacho: Nome alterado.
21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850190236298 (26/07/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o intervalo de investigação.
29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190340419 (14/10/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Cessionário: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850190236298 (26/07/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): BINOVA AGRO INDUSTRIAL LTDA
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190103660 (20/03/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NUFARM
Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CFPI AGRO (FR) 2-CFPI E NOME ALTERADO.
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED CFPI (FR) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
02/05/1989 · RPI 967há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/12/1988 · RPI 946há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
16/08/1988 · RPI 930há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/05/1988 · RPI 915há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
15/03/1988 · RPI 908há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)