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Radar do INPI

Marca · processo 813553792

SÃO MARCOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/1987
Concessão
10/08/1999
Vigência
10/08/2029

Titular

ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
57.612.731/0001-05 · Itupeva/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220059829 (11/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

      Cedente: VILA GUILHERME PARTICICÕES S/A [BR]

      Cessionário: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220059666 (11/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    3. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220059305 (11/02/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180298233 (14/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    5. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850150096038 (08/05/2015)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: CANTINE SAN MARCO S.R.L.

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca "SÃO MARCOS" para assinalar produtos constantes do certificado de registro por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

    6. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850150096038 (08/05/2015)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: CANTINE SAN MARCO S.R.L.

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    7. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

    9. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SR. JOSÉ ROBERTO BELESSO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA VII PARÁGRAFO 1.2 E 3 DO MESMO. INT. SIGNO M. & PTS.

    10. 27/01/2004 · RPI 1725há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    11. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    12. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. LUIZ VALDUGA & FILHOS LTDA ( RS )

    13. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ALBERTO BELESSO (BR/SP)

    14. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    15. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    16. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    17. 29/03/1988 · RPI 910há 38 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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