11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800240179504 (24/05/2024)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: ATACADÃO S.A
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240039527 (26/01/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ATACADÃO S.A
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.
22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220029735 (24/01/2022)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ATACADÃO S.A
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO MÁRCIO DA SILVA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220027609 (21/01/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ATACADÃO S.A
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120017190 (10/02/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/08/1992 · RPI 1133há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. ALCANTARA & CATAPANI
14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. ALCANTARA & CATAPANI
17/12/1991 · RPI 1098há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. ALCANTARA & CATAPANI
10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO NOTIFICAÇÃO, OS DESPACHOS DE DEFERIMENTO E VIABILIDADE CONTIDOS NAS RPIS 962 DE 28/03/89, 942 DE 10/11/88 926 DE 19/07/88 E 904 EM 17/02/88, RESPECITIVAMENTE TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ALCANTARA & C.
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " A ATACADÃO " * INT ALCANTARA & CATAPANI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
08/11/1988 · RPI 942há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. ALCANTARA & CATAPANI MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
19/07/1988 · RPI 926há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
17/02/1988 · RPI 904há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)