07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. (SP) 223, DE 13/09/99, FACE O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI
12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)
ART. 224 C/C 221 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA
23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
PARáGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI.
06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PARáGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 133 DA LPI E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
24/01/1989 · RPI 953há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
06/09/1988 · RPI 933há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
24/05/1988 · RPI 918há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)