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Radar do INPI

Marca · processo 813521505

VL30

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
21/05/1987
Concessão
01/11/1988
Vigência
01/11/2028

Titular

VILLARES METALS S.A.
42.566.752/0001-64 · Sumaré/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190159893 (30/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): VILLARES METALS S/A

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180230986 (09/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Cessionário: VILLARES METALS S/A

    3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180230960 (09/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Cessionário: GERDAU S.A.

    4. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850180197154 (11/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): VILLARES METALS S/A

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    5. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850180197105 (11/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Titular(es): GERDAU S.A.

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 01/11/1988 · RPI 941há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. O PRÓPRIO

    9. 13/09/1988 · RPI 934há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    10. 31/05/1988 · RPI 919há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    11. 09/02/1988 · RPI 903há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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