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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 813492556

GILIOLI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/1987
Concessão
24/10/1989
Vigência
24/10/2029

Titular

VINICOLA GILIOLI LTDA
90.465.063/0001-06 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190348140 (16/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VINICOLA GILIOLI LTDA

      Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

    2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190303237 (17/09/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): VINICOLA GILIOLI LTDA

      Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Natalicio Eduardo Gromovski Hentz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    5. 24/10/1989 · RPI 992há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    6. 02/05/1989 · RPI 967há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    7. 22/11/1988 · RPI 944há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    8. 26/07/1988 · RPI 927há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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